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CM aprova OGE para 2014

CM aprova OGE para 2014

A proposta de lei do OGE integra os orçamentos dos órgãos da Administração Central e Local do Estado, dos Institutos Públicos, dos Serviços e Fundos Autónomos, da Segurança Social, bem como as receitas provenientes de doações em espécie e em bens e serviços.

De acordo com o comunicado de imprensa da reunião orientada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, na sessão foi, igualmente, aprovada a proposta de Lei de Alteração de algumas disposições da Lei nº 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, documentos que serão remetidos à Assembleia Nacional. A Proposta de Lei de Alteração da Lei nº 15/10, de 14 de Julho, visa introduzir, no ordenamento jurídico, o conceito de "pagamento em atraso", bem como permitir a inscrição no OGE em execução, de projectos estruturantes e estratégicos de iniciativa Presidencial que concorram para o alcance dos objectivos do Plano Nacional de Desenvolvimento.

O Conselho de Ministros aprovou, durante a 7ª sessão ordinária, o Estatuto Orgânico da Unidade de Informação Financeira e do Comité de Supervisão, diploma que visa adequar a estrutura e funcionamento deste órgão aos padrões internacionalmente recomendados e às necessidades operativas actuais.

A medida tem a finalidade de prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, reforçando para o efeito as suas competências com independência operacional e autonomia técnica e funcional.

Outro documento que mereceu a aprovação do Conselho de Ministros é um regulamento da Lei n° 1/12, de 12 de Janeiro, sobre a Execução dos Actos Jurídicos Internacionais, diploma legal que visa dotar a ordem jurídica nacional de um regime sancionatório adequado.

O referido regime sancionatório visa para punir situações de incumprimento das sanções impostas pelas normas jurídicas internacionais, emitidas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, neste domínio.

No quadro da adequação da estrutura orgânica dos institutos públicos do sector da Agricultura à legislação em vigor, o Conselho de Ministros aprovou os Estatutos Orgânicos do Instituto de Desenvolvimento Agrário, do Instituto de Desenvolvimento Florestal, do Instituto Nacional dos Cereais e do Instituto Nacional do Café.


Sete triliões de Kwanzas para o OGE-2014

A proposta de lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2014 prevê receitas e despesas na ordem dos 7,2 triliões de kwanzas, equivalente a cerca de 54 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB).

Essa informação foi prestada Quarta-feira à imprensa, em Luanda, pelo ministro das Finanças, Armando Manuel, no final da 7ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, que disse ser uma proposta preparada no quadro das melhores práticas internacionais no domínio da boa gestão macroeconómica, das finanças públicas e da responsabilidade fiscal.

“Introduzimos esse ano uma nova metodologia na elaboração do orçamento, que permitiu uma participação mais activa dos departamentos ministeriais, de modo a melhorar o alinhamento com os objectivos do Plano Nacional de Desenvolvimento (PND)”, acrescentou.

Disse tratar-se de um alinhamento que procura, entre outros aspectos, responder as questões da coesão nacional, da melhoria das condições de vida das famílias e da criação de bases para o desenvolvimento da economia.

“Esta proposta de orçamento procura olhar para as novas opções estratégicas de governação e assegurar o controlo da inflação. Esperamos que em 2014 a inflação varie de sete a nove porcento”, disse.

Armando Manuel informou estar perspectivado que o PIB cresça em 8.8 porcento, com um aumento acentuado da produção não petrolífera.

No domínio cambial, ressaltou que a previsão é continuar a observar alguma estabilidade e perspectiva-se uma taxa de câmbio média na ordem de 98 kwanzas em relação a um dólar americano.

Quanto ao preço de referência orçamental por barril de petróleo, previsto para 2014, o ministro das Finanças disse que a perspectiva é que se posicione em 98 dólares norte-americanos.

Referiu que as prioridades do OGE de 2014 estão centradas no domínio social (30 porcento das despesas) e das infra-estruturas. O deficit orçamental esperado é de um dígito, enquanto o saldo não petrolífero é na ordem dos 45% do PIB.

O Orçamento Geral do Estado em execução (2013), aprovado pela Assembleia Nacional a 14 de Fevereiro último, prevê receitas avaliadas em AKZ 6.635.567 milhões e fixou a despesa em igual montante.

“É uma proposta preparada no quadro das melhores práticas internacionais no domínio da boa gestão macroeconómica, das finanças públicas e da responsabilidade fiscal”, assegurou.

O governante disse que foi introduzida, este ano, uma nova metodologia na elaboração do orçamento, que permitiu uma participação mais activa dos departamentos ministeriais, de modo a melhorar o alinhamento com os objectivos do Plano Nacional de Desenvolvimento (PND).

Disse tratar-se de um alinhamento que procura, entre outros aspectos, responder as questões da coesão nacional, da melhoria das condições de vida das famílias e da criação de bases para o desenvolvimento da economia.

“Esta proposta de orçamento procura olhar para as novas opções estratégicas de governação e assegurar o controlo da inflação. Esperamos que em 2014 a inflação varie de sete a nove porcento”, disse.


Tributação - Empresas petrolíferas não estão isentas de imposto de consumo

As empresas petrolíferas que operam em Angola não estão excluídas do pagamento do imposto de consumo pela prática de actos complementares à sua actividade. Esta garantia é dada por Ngouabi Salvador, responsável da área encarregue da reforma do sistema tributário do Projecto Executivo para Reforma Tributária (Pert).

O decreto legislativo presidencial n.º 7/11 de 30 de Dezembro, procedeu alterações ao regime jurídico do imposto de consumo, em vigor desde 1999, o que resultou no alargamento da base de incidência do imposto, ou seja, passaram a estar sujeitos a imposto de consumo, determinadas prestações de serviços até então não sujeitas, sendo que as taxas variam de 5 a 10 por cento.

Docente de Finanças Públicas e Direito Financeiro, Ngouabi Salvador, entretanto, alega que os aspectos fiscais da Lei 13/04 e dos diplomas de concessão permitem, perfeitamente, neutralizar os encargos que as companhias petrolíferas poderão, eventualmente, suportar. Isto significa que as petrolíferas vão poder deduzir o custo do imposto do consumo no Imposto sobre rendimento petrolífero, nos termos previstos na Lei, sustenta Hermenegildo Kosi, jurista da Unidade Técnica para Reforma Tributária e docente da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto.

As empresas petrolíferas sempre pagaram o imposto de consumo em serviços como restauração, hotelaria, telecomunicações, consumos de água e energia eléctrica. A inovação é que passou a estar sujeitas ao referido imposto, outros serviços, daí que sempre que as empresas petrolíferas ou não, contratarem serviços complementares à actividade petrolífera, suportarão o encargo do imposto de consumo, argumenta o jurista Pedro Marques, professor de Direito Fiscal e quadro da Unidade Técnica para Reforma Tributária.

Pedro Marques rebate as informações que sustentam que as empresas petrolíferas em Angola estão sujeitas a um novo imposto. Explica que as obrigações fiscais decorrentes da alteração ao regime do imposto de consumo, afectam todos os operadores económicos, incluindo pessoas singulares e não apenas empresas petrolíferas. A única excepção é quanto ao modo de pagamento do imposto, ou seja, dada à especificidade do sector petrolífero, adoptou-se um modelo próprio para as companhias petrolíferas, mas apenas e só quanto ao modo de pagamento do imposto.

Osvaldo Macaia, jurista do Projecto Executivo para Reforma Tributária, reforça que o Decreto Executivo (333/13 de 08 de Outubro) do Ministro das Finanças, não aprovou um Imposto de consumo especial sobre as companhias petrolíferas. Esta é uma competência, refere, da Assembleia Nacional ou do Presidente da República, quando autorizado por esta. Por isso, o Decreto Executivo do Ministro das Finanças revela-se como um diploma interpretativo, na medida em que reafirma que as companhias petrolíferas encontram-se sujeitas e não isentas do pagamento do imposto de consumo.

Contudo, Osvaldo Macaia sustenta que a legislação que obriga às empresas petrolíferas a suportar o imposto de consumo, tal como os demais agentes económicos, deriva de pressupostos que têm a ver com questões de justiça e equidade fiscal. Trata-se de um sector de elevada rentabilidade e com ganhos expressivos, logo “o alegado mal-estar que esta exigência legal está provocar neste segmento empresarial é desprovida de fundamento ético e jurídico.


Fonte: O País

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